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Liberação do FGTS para portadores de doenças graves é detalhada pela Caixa Econômica Federal

Liberação do FGTS para portadores de doenças graves é detalhada pela Caixa Econômica Federal

Trabalhadores brasileiros que estejam enfrentando enfermidades sérias agora têm a opção de realizar o saque integral do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Uma medida excepcional, que contrasta com as regras usuais que limitam fortemente os cenários para retiradas significativas do fundo por quem está saudável e com emprego estável, foi recentemente esclarecida pela Caixa Econômica Federal.

O procedimento para acessar os valores integralmente apresenta rigor na comprovação da situação de saúde. É necessário que o trabalhador ou seus dependentes, em caso de enfermidades específicas, consigam comprovar tal condição através de documentos médicos pertinentes.

Entre as situações que permitem o saque integral enquadram-se as demissões sem justa causa, utilização para financiamento da casa própria, aposentadoria, aquisição de órtese/prótese, bem como o diagnóstico de alguma doença grave, tanto do titular do FGTS quanto de seus dependentes. Em cenário onde a doença é o fator de liberação do fundo, não há a necessidade de perícias médicas presenciais.

Para que o saque seja autorizado pela Caixa Econômica Federal sob o contexto de enfermidade grave, a instituição requer documentos específicos. A lista dos documentos inclui:

  • Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS;
  • Exames médicos que comprovem a doença;
  • Documento de identificação do trabalhador;
  • Comprovante de relação de emprego;
  • No caso de dependentes com doença grave, é exigida comprovação de dependência e identificação.

Convenientemente, a solicitação do saque integral pode ser feita tanto de maneira presencial quanto através de aplicativos. Desse modo, os trabalhadores têm a oportunidade de escolher o método que mais lhes convém para proceder com o pedido.

Doenças Especificadas para o Saque

Algumas doenças se enquadram de maneira específica nessa prerrogativa, possibilitando o acesso ao FGTS. Dentre elas destacam-se:

  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Malignidade (câncer);
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação, sob a forma de doença associada.

Adicionalmente, nos casos envolvendo dependentes com diagnósticos de Microcefalia ou Transtorno do Espectro Autista severo, o saque integral é também permitido.

Essa medida representa não apenas um auxílio financeiro, mas também uma possibilidade de alívio para quem enfrenta tempos desafiadores diante de adversidades de saúde. A facilidade no processo de solicitação é um sinal de empatia e suporte do sistema de seguridade social aos trabalhadores que tanto contribuem para a economia do país.

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Larissa Medeiros
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