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FGTS Inicia Pagamento do Saque-Aniversário para Novo Contingente de Trabalhadores – Entenda as Alíquotas e Saiba Planejar o Saque

FGTS Inicia Pagamento do Saque-Aniversário para Novo Contingente de Trabalhadores – Entenda as Alíquotas e Saiba Planejar o Saque

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) iniciou os pagamentos do saque-aniversário para um novo grupo de trabalhadores, permitindo acesso anual a uma parcela dos recursos do fundo. Essa modalidade de saque, que surge como uma alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho, oferece liquidez adicional aos cotistas do FGTS que optam por ela.

De acordo com as regras estabelecidas, a quantia que cada trabalhador tem o direito de sacar varia conforme o saldo total que possui no FGTS. A Caixa Econômica Federal, gestora do fundo, estabelece uma alíquota sobre o saldo, acrescida de uma quantia fixa, possibilitando aos trabalhadores uma nova fonte potencial de recursos financeiros para serem utilizados conforme desejarem.

Para se beneficiar do saque-aniversário, os trabalhadores devem realizar a escolha dessa opção por meio do aplicativo do FGTS. É importante destacar que a opção pelo saque-aniversário deve ser feita até o último dia do mês de aniversário do trabalhador para assegurar que o saque esteja disponível ainda no mesmo ano.

A inclusão de pessoas na lista do saque-aniversário é um processo contínuo, e a Caixa faz a divulgação de um calendário de pagamento com datas específicas de saque para os nascidos em cada mês do ano. Esse calendário é crucial para que os trabalhadores possam planejar o uso do dinheiro disponível.

Como Calcular o Saque-Aniversário

Para saber exatamente quanto poderá ser sacado na modalidade saque-aniversário, os trabalhadores podem realizar um cálculo baseado em alíquotas proporcionais ao saldo em conta, acrescidas de um valor adicional. As faixas de saldo no fundo determinam essas alíquotas e os valores adicionais correspondentes.

Abaixo, segue uma lista de alíquotas e valores adicionais, exemplificando como o cálculo pode ser realizado:

  • Para saldo de até R$ 500,00: alíquota de 50% sem valor adicional
  • Para saldo entre R$ 500,01 e R$ 1.000,00: alíquota de 40% mais um valor adicional de R$ 50,00
  • Para saldo entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,00: alíquota de 30% mais um valor adicional de R$ 150,00
  • Saldo entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00: alíquota de 20% mais um valor adicional de R$ 650,00
  • E assim por diante, com a alíquota e o valor adicional sendo reduzidos à medida que o saldo aumenta.

Essa sistemática é projetada para beneficiar especialmente aqueles que possuem menores saldos, proporcionando um percentual maior de saque. Os trabalhadores interessados devem ficar atentos ao calendário e às regras estabelecidas para não perderem a oportunidade de acesso aos seus recursos no FGTS.

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Larissa Medeiros
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